TJPB - 0802632-72.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 06:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LIBERALINA NOGUEIRA - CPF: *35.***.*20-75 (AUTOR).
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29/01/2025 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 20:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LIBERALINA NOGUEIRA - CPF: *35.***.*20-75 (AUTOR)
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26/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:45
Determinada diligência
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21/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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