TJPB - 0817934-72.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:53
Decorrido prazo de thaise de lima silva em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:09
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 04:06
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0817934-72.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: THAISE DE LIMA SILVA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora/exequente, por seu advogado, para efetuar as custas ocasionais, referente a intimação da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário -
18/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0817934-72.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: THAISE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, PESSOALMENTE VIA WHATSAPP, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:16
Deferido o pedido de
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22/08/2024 14:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 21:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:44
Deferido o pedido de
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04/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 01:29
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:01
Juntada de devolução de mandado
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de thaise de lima silva em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 18:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 01:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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26/07/2022 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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