TJPB - 0804837-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de EDIFICIO SOBERANO RESIDENCE em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 09:54
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:25
Indeferido o pedido de EDIFICIO SOBERANO RESIDENCE - CNPJ: 21.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de EDIFICIO SOBERANO RESIDENCE em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 06:14
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804837-14.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO SOBERANO RESIDENCEPROCURADOR: CLAUDIA VERONICA CAPISTRANO DA COSTA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA RENATA DA SILVA - PB33613, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247, Promovido(a): EXECUTADO: MARIA BETANIA FERREIRA MARQUES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida na planilha de débitos do ID 106973153 .
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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