TJPB - 0802013-79.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:36
Juntada de cálculos
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora da expedição dos ALVARAS.
PRAZO -05 DIAS -
07/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 10:47
Outras Decisões
-
21/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 05:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802013-79.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a executada depositou em Juízo o valor de R$ 180,53, sendo, R$ 150.44 principal e R$ 30.09 de honorários sucumbenciais.
O exequente concordou com o valor, dando quitação, e pediu a dedução dos honorários contratuais no importe de 30%. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através dos depósitos via DJO, consoante afirma a exequente.
Em tempo, deduza-se dos valores principais (R$ 150.44 ) o importe de 30%, a saber, R$ 45,13, restando em favor da parte exequente o valor de R$ 105,31.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA-SE alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do exequente credor e do(a) patrono(a), observando-se os valores seguintes: ALVARÁ EM NOME DA PARTE EXEQUENTE: R$ 105,31 ALVARÁ EM NOME DO PATRONO SUBSCRITOR - R$ 30.09 + R$ 45,13 = R$ 75,22 Considerando que houve concordância da parte exequente, não há interesse recursal, pelo que, apuradas e pagas as custas processuais, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
17/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 07:54
Outras Decisões
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:41
Outras Decisões
-
05/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:26
Outras Decisões
-
28/05/2024 19:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*52-49 (AUTOR).
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19/12/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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