TJPB - 0875720-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:40
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ILHAS MALDIVAS em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:09
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875720-20.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ILHAS MALDIVAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: LUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:07
Determinada a citação de LUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*12-49 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828002-13.2024.8.15.0001
Alex Lopes de Vasconcelos
Patricia Fernanda de Lima
Advogado: Breno Correia de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 10:37
Processo nº 0801435-85.2024.8.15.0601
Francisco Ribeiro da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 18:18
Processo nº 0836103-73.2023.8.15.0001
Augusto Ygor Gomes
A Definir
Advogado: Filipe dos Santos Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 12:17
Processo nº 0817210-97.2024.8.15.0001
Edineide Vieira de Farias
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 12:23
Processo nº 0840072-62.2024.8.15.0001
Vera Lucia Clarindo da Cruz
Simone Clarindo dos Santos
Advogado: Aurilia Antonia Lima Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 10:29