TJPB - 0817210-97.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de EDINEIDE VIEIRA DE FARIAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:42
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] Processo nº 0817210-97.2024.8.15.0001 AUTOR: EDINEIDE VIEIRA DE FARIAS REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a autora para ACOSTAR eventual certidão de trânsito em julgado da ação de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 0817739-53.2023.8.15.0001, no prazo de 15(quinze) dias.
De igual modo, INTIMEM-SE todas as partes para, na forma do art. 370 do CPC e em cooperação processual para com este Juízo, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS, bem ainda INFORMAREM EVENTUAL DISPOSIÇÃO CONCILIATÓRIA, INCLUSIVE PODENDO DE LOGO APRESENTAREM EVENTUAL TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL nos autos, no prazo comum também de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/09/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 21:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/08/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:21
Recebidos os autos.
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27/06/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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21/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINEIDE VIEIRA DE FARIAS - CPF: *85.***.*51-20 (AUTOR).
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28/05/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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