TJPB - 0800078-98.2025.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800078-98.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprimento do comando judicial constante do ID 106675738, considerando que já lhe foi anteriormente deferida dilação de igual prazo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:12
Deferido o pedido de
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30/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 21:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:15
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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17/03/2025 18:52
Deferido o pedido de
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17/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800078-98.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para emendar a inicial, retificando o polo passivo da demanda, eis que consta o Ministério Público da Paraíba, bem como para juntar nos autos a planta do imóvel e informar os confinantes para citação, no prazo de 15(quinze) dias. .
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
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25/01/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 10:11
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2025 10:11
Declarada incompetência
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08/01/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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