TJPB - 0803282-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/03/2025 09:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2025 06:36
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0803282-59.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP EXECUTADO: GRACE ANNY CARVALHO DE PAIVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
15/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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