TJPB - 0803778-76.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 21:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:45
Juntada de comunicações
-
13/05/2025 07:49
Juntada de comunicações
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 08:56
Juntada de Informações
-
30/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:15
Juntada de comunicações
-
22/04/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:46
Juntada de comunicações
-
19/04/2025 06:57
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:55
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 09:11
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:34
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de GERALDO SILVESTRE DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:28
Outras Decisões
-
18/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803778-76.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO SILVESTRE DA CUNHA Endereço: rua Justitia Karstene, 97, bairro do Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB21652 PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco C6 Consignado Endereço: AV BRIGADEIRO LUÍS ANTÔNIO, 300 - 1 andar, - até 698 - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01318-000 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/02/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:00
Intimação
"Intimar o autor para iniciar o cumprimento de sentença." -
15/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:40
Juntada de comunicações
-
07/01/2025 06:14
Juntada de Alvará
-
26/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 05:58
Nomeado perito
-
05/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/12/2024 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
04/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/12/2024 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/12/2024 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
25/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 06:05
Recebidos os autos.
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24/08/2024 06:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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24/08/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 05:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2024 05:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO SILVESTRE DA CUNHA - CPF: *73.***.*30-68 (AUTOR).
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23/08/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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