TJPB - 0879772-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 15:00
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:00
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:20
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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01/05/2025 08:16
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 06:06
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0879772-59.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS EXECUTADO: ROBERVAN BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
15/02/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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23/12/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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