TJPB - 0801827-81.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:02
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:13
Juntada de Alvará
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Informações
-
17/06/2025 18:00
Juntada de comunicações
-
17/06/2025 17:59
Juntada de comunicações
-
11/06/2025 12:55
Juntada de Informações
-
06/06/2025 14:29
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:21
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:55
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:41
Juntada de comunicações
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:59
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801827-81.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Sítio Umburana, S/N, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Providencie-se o desbloqueio das contas do promovido.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 20 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
"Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias." -
14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:29
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:27
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 05:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 21:08
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 08:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*96-11 (AUTOR).
-
02/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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