TJPB - 0801827-81.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801827-81.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Sítio Umburana, S/N, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Providencie-se o desbloqueio das contas do promovido.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 20 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
02/12/2024 21:50
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 21:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/11/2024 22:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:28
Conhecido o recurso de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*96-11 (APELANTE) e provido
-
21/10/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 22:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*96-11 (APELANTE).
-
22/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801068-09.2024.8.15.1071
Maria Marques de Oliveira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 15:36
Processo nº 0804840-54.2024.8.15.0141
Waldemir Barbosa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 13:50
Processo nº 0800414-85.2025.8.15.1071
Luciana Maria Sales de Arruda
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 20:56
Processo nº 0800456-90.2024.8.15.0321
Raimundo Medeiros da Nobrega Filho
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Diogenes Medeiros da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 17:06
Processo nº 0800456-90.2024.8.15.0321
Jose Alexandre de Araujo
Marilis Medeiros Oliveira da Nobrega
Advogado: Diogenes Medeiros da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 08:50