TJPB - 0012096-79.2014.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 10:48
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:02
Juntada de decisão
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22/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de INSITUTO SAO JOSE em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA DE MATOS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de ESPOLIO IRACY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:25
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012096-79.2014.8.15.2001 [Nulidade e Anulação de Testamento, Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE REU: ESPOLIO IRACY CARDOSO DE ALBUQUERQUE, NATALIA FERREIRA DE MATOS, MARIA DESTERRO DE AQUINO, CLEYTON AQUINO MARTINS, MADJA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, INSITUTO SAO JOSE, FRANCISCO CAVALCANTI GOMES, LUIZ HENRIQUE VENANCIO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE TESTAMENTO – Preliminar de inadequação da via eleita - Afastamento - Imóvel de propriedade da testadora – Possibilidade de não contemplar colateral – Improcedência. - "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar" – art. 1.850, do CC, por isso legítimo à testadora preterir o sobrinho, contemplando quem melhor lhe aprouve, dada a inexistência de herdeiros necessários.
Vistos, etc...
ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE ajuizou AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA em face do espólio de Iracy Cardoso de Albuquerque e outros, postulando o reconhecimento da condição de herdeiro de Zita Cardoso de Albuquerque e a anulação da partilha homologada nos autos nº 0019673-65.2001.815.2001 e do testamento firmado pela primeira promovida.
Citados, os demandados ofertaram contestação nos ids. 25690328 - Pág. 95/100, 25690331 - Pág. 10/15 e 46655495, suscitando a prejudicial de prescrição e a prefacial de inadequação da via eleita, enquanto, no mérito, afirmaram inexistir vício a ensejar a anulação do testamento, o qual atendeu aos requisitos legais, ainda mais se a testadora não possuía herdeiros necessários, pugnando, assim, pela improcedência.
Impugnação no id. 52047393.
No id. 107317791 consta decisão monocrática de anulação da sentença proferida no id. 87290170. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De logo, cumpre destacar que a decisão do id. 107317791 anulou a sentença sob o fundamento de que este magistrado “se baseou em premissa diversa da apresentada na inicial, considerando prescrito o pleito exordial, contudo, embasou o decisum em fatos relativos a outra partilha (processo n.º 0019673-65.2001.815.2001), julgada em 2003, enquanto a demanda trata da nulidade de testamento da Sra.
Iracy Cardoso de Albuquerque, falecida em 2007”.
Feito esse esclarecimento, reitero a intempestividade da contestação do id. 46655495 (a procuração foi juntada a destempo) e a desnecessidade de produção de outras provas, pois o feito comporta julgamento antecipado - art. 355, I, do CPC.
Assim, de forma a cumprir o comando do 2º grau, observo que a inicial sustenta que “o testamento é ilícito, dado que a testadora dispôs de bem que nunca o fora completamente seu e também foi preterida a citação de todos os herdeiros, solenidade essencial à validade da partilha judicial”.
Pois bem.
Rejeito a prefacial de inadequação da via eleita por entender que a ação anulatória é a demanda cabível para a declaração de determinado vício em ato inter vivos, como o testamento em apreço.
Se a parte autora pretende, com isso, alcançar a nulidade da partilha primeira (nº 0019673-65.2001.815.2001), em que figurou como autora da herança a irmã da testadora - Zita Cardoso de Albuquerque – tal haverá de ser objeto em demanda própria, ante o erro in judicando apontado no id. 107317791.
Desse modo, o exame da prejudicial de prescrição e o mérito se restringirá, tal como determinado pela instância superior e em consonância com as razões recursais do id. 89881740, ao testamento e sua validade, sem referência ao inventário de Zita Cardoso de Albuquerque, daí porque não conheço da alegação de falta de citação supostamente ocorrida nesse inventário.
Ultrapassado esse aspecto, necessário fixar as seguintes informações: - segundo a certidão de registro do id. 25690331, o imóvel está registrado apenas em favor da testadora Iracy Cardoso de Albuquerque, - no id. 25149333, pág 4-5, dos autos do inventário nº 0747062-71.2007.8.15.2001, aqui associados, o testamento foi firmado em 18.6.2007, - esse testamento foi cumprido e ordenado o registro em 27.5.2008, conforme sentença do id. 25149333, pág 40-42, prolatada no mesmo inventário, e - a presente demanda anulatória foi ajuizada em 23.4.2014.
Nesse contexto, apesar do art. 1.859, do CC, dispor que “extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro”, mesmo que não se considere a data da sentença do id. 25149333, pág 40-42 (inventário nº 0747062-71.2007.8.15.2001) como termo a quo de contagem a ensejar a prescrição, o fato é que nada obstava à testadora manifestar sua última vontade quanto a imóvel que somente a si pertencia (id. 25690331).
Assim, ao autor resta defeso perseguir a anulação em razão da titularidade do bem.
Ademais, "para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar" – art. 1.850, do CC, por isso legítimo à testadora preterir seu sobrinho, contemplando quem melhor lhe aprouve, dada a inexistência de herdeiros necessários.
Ante o exposto, com base nos fundamentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, dada a ausência de vício a macular a higidez do testamento do id. 25149333, pág 4-5, dos autos do inventário nº 0747062-71.2007.8.15.2001, firmado por Iracy Cardoso de Albuquerque, com apoio no art. 1.850, do CC.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00, considerando a natureza da causa, o largo tempo de tramitação e a não realização de audiências.
Custas recolhidas no id. 25690328 - Pág. 34.
Transitada em julgado e não requerido o cumprimento da sentença, arquive-se.
João Pessoa, 13 de fevereiro de 2025 Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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19/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 06:48
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:33
Juntada de
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02/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:44
Conclusos para despacho
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05/03/2023 18:00
Juntada de
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23/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 21:35
Juntada de
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07/11/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:38
Juntada de
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24/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:14
Juntada de
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21/09/2022 08:12
Juntada de
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14/09/2022 12:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2022 07:28
Conclusos para despacho
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18/05/2022 06:02
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 16/05/2022 23:59:59.
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15/05/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:04
Conclusos para despacho
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30/11/2021 23:41
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
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01/09/2021 21:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/08/2021 04:01
Decorrido prazo de ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 10:14
Juntada de diligência
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08/07/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2021 09:24
Juntada de diligência
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12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE em 11/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 19:23
Mandado devolvido para redistribuição
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26/04/2021 19:23
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2021 00:23
Decorrido prazo de ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE em 16/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:36
Conclusos para despacho
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26/08/2020 06:21
Decorrido prazo de ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE em 25/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 12:20
Conclusos para despacho
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25/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 11:25
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 04:22
Decorrido prazo de ROMERO LANE MENEZES DE ALBUQUERQUE em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 12:51
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2019 12:49
Apensado ao processo 0747062-71.2007.8.15.2001
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29/10/2019 09:34
Processo migrado para o PJe
-
01/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2019 NF 123/1
-
01/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2019 15:49 TJEJP83
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
22/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 04/2019
-
10/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2018 NF 154/18
-
06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 154/1
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2018 DESPACHO
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2018 NF 74/18
-
15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 05/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P010750182001 17:05:23 ROMERO
-
23/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 DESPACHO
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P010750182001 14:44:40 ROMERO
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 16/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 DESPACHO
-
27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P006464182001 14:35:50 ROMERO
-
27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P006464182001 17:22:16 ROMERO
-
06/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2018 NF 07/18
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P001946182001 17:55:25 MARIA D
-
29/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 01/2018
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 P001946182001 11:00:51 MARIA D
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22/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/01/2017 019666PB
-
19/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2017 DESPACHO
-
13/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2017 NF 169/1
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P070571172001 13:07:44 ROMERO
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 12/2017 P073008172001 13:07:44 FRANCIS
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2017
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01/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 12/2017 P073008172001 10:39:54 FRANCIS
-
21/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P070571172001 12:15:16 ROMERO
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09/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2017 NF 154/1
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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18/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 05/2017
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03/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/05/2017 MP
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20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 04/2017 P021699172001 13:38:12 MARIA D
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17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 04/2017 P021699172001 16:10:59 MARIA D
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26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2016
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31/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2016
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31/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2016
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30/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P066324162001 17:17:41 ROMERO
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26/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P066324162001 11:40:33 ROMERO
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08/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2016
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06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 07/2016
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06/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 06/2016 D029032162001 13:13:32 008
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20/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 05/2016
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28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 04/2016
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 01/2016
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016
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19/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P041244152001 13:01:38 ROMERO
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17/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2015 P041244152001 17:04:57 ROMERO
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22/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2015 DESPACHO
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20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2015 NF 70/15
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20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2015
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23/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 04/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2015 DESPACHO
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 17/15
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015
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30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2014
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30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014
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29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2014
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21/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 DESPACHO
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07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 162/1
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07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014
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02/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2014
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02/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2014
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02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 06/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 06/2014 DESPACHO
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12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014 NF 87/14
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12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014 NOTA DE FORO EXPEDIDA
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08/05/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 08: 05/2014 07470627120078152001
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08/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
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25/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2014
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25/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2014
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23/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 23: 04/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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