TJPB - 0800445-25.2025.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOTA FERREIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:15
Juntada de informação
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07/06/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2025 09:34
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de JOTA FERREIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800445-25.2025.8.15.2003 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
AUTOR: JOTA FERREIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REU: MARCOS VINICIUS LIMA OLIVEIRA LOPES, LEANDIA LIMA OLIVEIRA LOPES.
DECISÃO Cuida de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte executada não se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ora, nos termos do art. 781, I, do CPC, "a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:03
Declarada incompetência
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27/01/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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