TJPB - 0813304-36.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:19
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813304-36.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ALMEIDA REU: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA., FABIANA ELOI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário (ID114957348), requerendo o que entender de direito .
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 04:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 20:30
Expedição de Carta.
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11/06/2025 20:30
Expedição de Carta.
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11/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 09:01
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:01
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:16
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:16
Expedição de Carta.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0813304-36.2023.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ALMEIDA REU: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de relação de consumo, DEFIRO o pedido retro de INCLUSÃO da sócia-administradora da pessoa jurídica ré, Sra.
FABIANA ELÓI, CPF *74.***.*22-95, residente e domiciliada na Rua Dr.
Américo Franklin de Menezes Doria, 324, Vila Siqueira, Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP 13.990-000.
CADASTRE-SE como devido.
Outrossim, EXPEÇA-SE carta com AR para o endereço acima indicado para CITAÇÃO tanto da pessoa física da mencionada sócia quanto da pessoa jurídica ré, através dessa representante legal, na forma já determinada nos autos.
Havendo contestação, à impugnação.
Não sendo frutífera a carta de citação dúplice, isto é, não havendo a citação pessoal em mãos próprias da promovida e representante legal da empresa, VISTA ao autor, por 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:02
Deferido o pedido de
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19/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*17-04 (AUTOR).
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24/04/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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