TJPB - 0802809-61.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
02/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025; 09:30; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
12/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 12:11
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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22/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 08:55
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 08:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/04/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 14:42
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 05:17
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:51
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802809-61.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE JOAO DA SILVA Endereço: R Maria Luiza, 183, casa, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição_**, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogados do(a) REU: GIOVANA NISHINO - SP513988, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 DESPACHO Se o promovido observar os autos, antes de peticionar, observará que já foi colhido depoimento pessoal do autor.
Assim, intime-se para, em 5 dias, recolher os honorários periciais.
Em caso de inércia, façam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2025 22:52
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802809-61.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE JOAO DA SILVA Endereço: R Maria Luiza, 183, casa, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição_**, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 DESPACHO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos (ID. 98971850, 98971854 e 989711858).
Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema 1061).
Nomeio como perito Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, perito grafotécnico.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 1Endereço: Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apto 1501, Edf.
Royal Luna, Brisamar - João Pessoa – Telefone (83) 99332-2907 - Email: [email protected] -
13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:32
Nomeado perito
-
12/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/02/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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16/12/2024 03:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 10:46
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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05/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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