TJPB - 0038400-91.2009.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após análise minuciosa dos autos e do painel do sistema SISBAJUD, verifico que, embora tenha sido efetivado o bloqueio do valor de R$ 81.559,51, bem como determinada a transferência da quantia bloqueada da conta do Banco Itaú para a conta do Banco do Brasil, tal transferência não foi concretizada pelo Banco Itaú, ocasionando diversas inconsistências no cumprimento da ordem judicial.
Diante do exposto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a transferência do valor bloqueado para a agência 0090 do Banco de Brasília – BRB.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:44
Juntada de informação
-
04/07/2025 08:38
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 10:38
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 07:13
Juntada de Alvará
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19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:09
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:08
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:08
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:23
Outras Decisões
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01/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:37
Admitidos os Embargos de divergência
-
22/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 106886119, no prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:31
Juntada de Petição de informação
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17/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:13
Determinada diligência
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17/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de ID 104992772, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:59
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração fale o embargado em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos pela exequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 22:30
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 22:30
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como parte exequente ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES e executada ITAÚ UNIBANCO S.A., partes qualificadas.
A sentença de ID 24387226 pág. 88, extinguiu o feito sem resolução do mérito, condenando a parte autora/ exequente ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O Acórdão de ID 24387236 - pág. 26 - 30 deu parcial provimento ao apelo, majorando os honorários advocatícios ao valor de R$ 15.000,00.
Bloqueado o montante de R$ 163.990,07 e R$ 81.559,51, conforme documentação em anexo.
Nomeado perito para apuração dos valores devidos (ID 97302995).
O Laudo pericial de ID 100682053, informou que o valor real devido é de R$ 76.811,77. É o relatório.
DECIDO.
Em análise ao Laudo, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 76.811,77, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Assim, tendo em vista concordância do executado com o Laudo pericial acostado e a plausibilidade demonstrada neste, homologo os cálculos apresentados no ID 100682053.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o bloqueio judicial que objetivava suprir o valor da condenação, foi exitoso, conforme resultados de bloqueio em anexo, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua consequente quitação, a qual será concretizada através de alvará.
No entanto, verifica-se que foi bloqueado o montante total de R$ 245.549,58, conforme resultados de bloqueio em anexo.
Nesse sentido, sendo apurado pelo perito que o valor devido pelo ITAU UNIBANCO S.A. é de R$ 76.811,77, impõe-se o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência, para o advogado, ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais - R$ 76.811,77 (setenta e seis mil, oitocentos e onze reais e setenta e sete centavos), para conta com seguintes dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTA CORRENTE: 20.100-4; AGÊNCIA: 0548, de titularidade de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - CPF. *40.***.*61-49.
Expeça-se alvará no valor de R$ 4.747,74 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor do Banco Itaú S.A.
Já DESBLOQUEIE O MONTANTE DE R$ 168.737,81 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) da conta do ITAU UNIBANCO S.A, já no SISTEMA do SISBAJUD, devendo-se aguardar os 05 dias do sistema Com o pagamento das custas finais, arquive-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:42
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 20:42
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
08/10/2024 16:40
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as parte para manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 100682053, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:46
Determinada diligência
-
26/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038400-91.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97676493, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:56
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:39
Nomeado perito
-
23/07/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:49
Juntada de cálculos
-
18/12/2023 16:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/12/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 09:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 18:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:55
Determinada diligência
-
20/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
22/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 22:19
Outras Decisões
-
23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:27
Outras Decisões
-
28/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:20
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038400-91.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os bloqueios realizados, manifestem-se as partes em 05 dias.
Considerando-se que a certidão do ID. 64287415, renovada no ID. 65960786, que de acordo com as certidões cujo teor informa que o advogado do banco Itaú, já estava habilitado nos autos, "INFORMO AINDA QUE O ADVOGADO BRUNO HENRIQUE ESTA HABILITADO NO PROCESSO DESDE 23/11/2020, CONFORME EXTRAIDO DA CERTIDAO INFORMADA ACIMA: "Certifico, ainda que, no ID: 63014002 consta ofício deste juízo solicitando à DITEC para que informe a data que o patrono BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI / OAB/PE - 21.678 foi cadastrado nos presentes autos, constando no ID: 63334139 RESPOSTA DA DITEC encerrando o chamado e informando que o advogado foi inserido no processo em 2020-11-23 10:44:13, ou seja, 23.11.2020".
Não há o que fundamentar, posto que se trata de despacho de mero expediente, o qual determina, apenas a intimação das partes para manifestação em 05 dias, já tendo o referido banco perdido o prazo para impugnação previsto pelo art. 523 do CPC.
Neste caso, deve-se expedir alvará em favor do Itaú para recebimento do valor de R$ 871,05 que ficou bloqueado.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
31/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:23
Juntada de Informações
-
01/12/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:13
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
01/12/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:56
Juntada de Certidão de intimação
-
08/11/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:42
Juntada de Informações
-
22/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 23:35
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:33
Juntada de Informações
-
27/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 07:27
Determinado o arquivamento
-
13/05/2022 07:27
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 05:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 29/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:34
Juntada de Informações
-
23/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:35
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 26/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 05:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/10/2021 05:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 04:33
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 05:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:52
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 03:10
Decorrido prazo de CASSANDRO CARDOSO COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 18:55
Processo migrado para o PJe
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 44/19
-
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 15:04 TJEJPEV
-
12/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 P021463192001 13:45:39 TERCEIR
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019
-
29/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2019 P021463192001 17:49:22 TERCEIR
-
27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2019
-
26/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2019
-
26/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 02/2018
-
16/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 10/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017 NF 118/1
-
26/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 09/2017 P056954172001 15:59:24 CASSAND
-
18/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 09/2017 P056954172001 15:24:27 CASSAND
-
28/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 08/2017
-
23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2017 NF 94/17
-
08/08/2017 00:00
Mov. [458] - EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR 08: 08/2017
-
04/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2017
-
04/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 04: 08/2017
-
27/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 07/2017 D035179172001 13:31:13 010
-
21/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2017 MANDADO AUTOR
-
21/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 07/2017 BANCO ITAU S/A
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2017
-
16/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 09/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P060421162001 15:34:23 CASSAND
-
02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 P060421162001 16:55:15 CASSAND
-
07/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 07/2016 NF 055 SENTENçA
-
05/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2016 NF 55/16
-
08/06/2016 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 05: 05/2016
-
26/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2016 CERTIFICADO
-
26/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 02/2016 NF 006
-
11/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2016 NF 06/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2015 NF ABRIL
-
14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 12/2014
-
28/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2014
-
11/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/11/2014 016976PB
-
05/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2014 NF 68/14
-
03/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 11/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014 NF AGOSTO
-
10/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 03/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2014
-
28/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2013
-
28/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 11/2013
-
26/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/11/2013 008994PB
-
19/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2013 NF. 100
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2013 NF 100/1
-
26/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTIC
-
12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 CASSANDRO CARDOSO COSTA
-
12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 EXPEIÇÃO MAND.
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 22102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 24102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102012 NF 84: 12
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21092012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03072012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270220126CDL CENTRAL D
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11012012
-
13/12/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13122011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01122011 012509PB
-
25/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25112011
-
25/11/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23112011 NF 160: 11
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 110: 11
-
13/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13062011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13062011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27042011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15042011 014053PB
-
12/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042011 NF 38: 11
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022011
-
30/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30072010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 14052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 04052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 07042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06042010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01032010 NF 18: 10
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 09022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09022010
-
08/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14012010
-
26/11/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 261120091CDL CENTRAL D
-
24/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112009
-
24/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112009
-
13/10/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13102009 JPIA
-
13/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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