TJPB - 0801745-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 17:45
Determinada diligência
-
21/03/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 17:45
Deferido o pedido de
-
08/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:54
Juntada de informação
-
15/10/2024 09:48
Juntada de Petição de informação
-
25/09/2024 01:07
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801745-33.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA EARLEN LTDA EXECUTADO: PAULA WALESKA MARIA SOUZA E SILVA, TARCIANA LIRA DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 9010160, a parte autora requer a pesquisa de endereço da parte promovida com o fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081408464067600000092531770, Petição: 24050811073802800000084668666, Ato Ordinatório: 24042713582120800000084163688, Ato Ordinatório: 24042713582120800000084163688, Aviso de Recebimento: 24020108263154400000079978006, Aviso de Recebimento: 24020108263121400000079978003, Diligência: 24010418101065600000079050093, Carta: 23121807415335600000078753430, Mandado: 23121807415285100000078753429, Decisão: 23121518175122600000078713939] -
23/09/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:43
Juntada de informação
-
20/09/2024 11:35
Juntada de informação
-
20/09/2024 11:31
Juntada de informação
-
14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 23:20
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:46
Juntada de informação
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801745-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 84039173, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de abril de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de TARCIANA LIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/01/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:17
Determinada diligência
-
15/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2023 02:13
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:33
Determinada diligência
-
19/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 19:35
Juntada de informação
-
24/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801745-33.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA EARLEN LTDA EXECUTADO: PAULA WALESKA MARIA SOUZA E SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título ExtraJudicial intentada por CONSTRUTORA EARLEN LTDA em face de PAULA WALESKA MARIA SOUZA E SILVA.
Na petição de ID 66721451, a parte autora requer o aditamento da inicial com o fim de incluir no polo passivo da presente demanda TARCIANA LIRA DA SILVA, requer, também, que a parte Executada PAULA WALESKA MARIA DE SOUZA E SILVA citada via de whatsappno fone 83 98844-2849e/ou e-mail [email protected].
DO REQUERIMENTO DE ADITAMENTO À INICIAL DEFIRO o pedido, tendo em vista que a parte promovida ainda não foi citada.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, indefiro o pedido com fundamento no §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias.
P.
I.pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23020421051259100000064851095, Petição: 22112918211890100000063023495, Expediente: 22111009000478700000062261395, Ato Ordinatório: 22111009000478700000062261395, Provimento Correcional automático: 22110616225721200000062039002, Petição Inicial: 22011816452734300000050566031, Outros Documentos: 22011816452835000000050566049, Documento de Identificação: 22011816452915400000050566051, Procuração: 22011816452995400000050566053, Documento de Comprovação: 22011816453076000000050566055] -
04/04/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 23:06
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA EARLEN LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 23:06
Outras Decisões
-
04/02/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 21:05
Juntada de informação
-
29/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 16:22
Juntada de provimento correcional
-
21/10/2022 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 08:57
Juntada de informação
-
15/05/2022 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:55
Juntada de informação
-
23/02/2022 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860202-29.2020.8.15.2001
Charles Gomes Pereira
Lucimar Maria dos Santos Rodrigues
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 12:46
Processo nº 0800084-11.2020.8.15.0151
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Espolio de Francisco Pereira Lopes
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2020 07:10
Processo nº 0864710-47.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria do Socorro Ramalho Norat
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2022 12:26
Processo nº 0851716-21.2021.8.15.2001
Marcia Rejane Holanda de Araujo Pequeno
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2021 14:14
Processo nº 0002009-89.1999.8.15.2001
Carlos Roberto Volpato
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: George Lucena Barbosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/1999 00:00