TJPB - 0801137-85.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801137-85.2024.8.15.0151 AUTOR: EDNALDO CIRILO VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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16/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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03/01/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 08:11
Nomeado perito
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JOYCE RAQUEL FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:19
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO CIRILO VIEIRA - CPF: *50.***.*10-53 (AUTOR).
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10/07/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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