TJPB - 0800044-60.2025.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:41
Juntada de comunicações
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29/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/05/2025 10:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SIDRONIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:23
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 - e-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0800044-60.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Nulidade / Anulação] Promovente: MARIA LUIZA SIDRONIO DA SILVA Promovido(a): WALTAIR TOLENTINO DA SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara Mista desta Comarca de Guarabira-PB, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a).
Advogado: FLAUBERTHY ALMEIDA LIMA ESPINOLA OAB: PB23127 Endereço: desconhecido , para tomar conhecimento de todos os termos do(a) DESPACHO JUDICIAL: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, que deve corresponder ao conteúdo econômico do pedido, ainda, em conformidade com o que disciplina o art. 99, § 2º do CPC, comprovar documentalmente, em juízo, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, discriminando se o pedido se refere a todas ou a parte das despesas processuais, conforme previsão do art. 98, § 1º do CPC ou comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Deve também emendar a inicial para juntar aos autos cópia do título que pretende anular e fazer figurar no presente feito todas as partes do acordo/negócio jurídico que pretende anular, posto que a pretensão deduzida em juízo afetará suas órbitas jurídicas, configurando litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do CPC.
Por fim, deve manifestar-se sobre possível ilegitimidade para requerer anulação de sentença homologatória de divórcio, se for o caso, processo em que certamente não foi parte, ainda, juntar certidão atualizada do CRI do imóvel que demonstre os títulos translativos da propriedade constantes no registro, notadamente para aferir se a aquisição da propriedade e usufruto decorrem do mesmo ato que se pretende anular, hipótese em que a nulidade pretendida, em tese, alcançará todas as cláusulas do negócio jurídico." Guarabira (PB), 14 de fevereiro de 2025.
TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA Técnico Judiciário -
14/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 08:01
Recebidos os autos.
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14/02/2025 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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14/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:20
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 08:19
Juntada de Petição de procuração
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14/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 10:52
Declarada incompetência
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06/01/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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