TJPB - 0874195-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:23
Juntada de Informações
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:08
Juntada de Informações
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05/02/2025 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:56
Juntada de Informações
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28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 10:41
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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28/11/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILMA LIMA DA SILVA - CPF: *62.***.*08-91 (AUTOR).
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26/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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