TJPB - 0849057-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA VITORIA DO NASCIMENTO JUVENCIO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Revogo o Mandado de Prisão Civil do Alimentante e, no mérito, Julgo Extinta a Execução com base no art. 924, II do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Justiça gratuita.
Certifique-se, de imediato e, em seguida arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se. -
04/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 11:31
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:46
Revogada a Medida Liminar
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29/02/2024 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 23:46
Determinada diligência
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28/02/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/02/2024 12:43
Determinada diligência
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23/02/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 10:35
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:23
Determinada diligência
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10/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA VITORIA DO NASCIMENTO JUVENCIO em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA IVONEIDE SOUZA DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para juntar aos autos cópia da sentença onde fora fixada a obrigação alimentar, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 23:07
Determinada diligência
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03/04/2023 23:07
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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15/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 18:00
Juntada de informação
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15/03/2023 10:57
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:36
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2023 12:22
Determinada diligência
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22/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
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22/02/2023 16:58
Juntada de informação
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08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 20:58
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA JUVENCIO em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 22:36
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 12:42
Determinada diligência
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28/11/2022 12:42
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:29
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 20:29
Determinada diligência
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30/10/2022 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2022 19:17
Determinada a redistribuição dos autos
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19/09/2022 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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