TJPB - 0844923-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:42
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844923-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de EDILSON CELESTINO DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de IVANETE LUIZA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844923-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada Edilson Celestino de Lima e outros do teor da petição de Id 93226607 e documentos a ela acostados, consoante disposto na cláusula 5 do acordo homologado em audiência, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:14
Processo Desarquivado
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03/07/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de EDILSON CELESTINO DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de IVANETE LUIZA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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24/06/2024 10:47
Homologada a Transação
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19/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2024 22:18
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844923-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 20/06/2024, as 08hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:37
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2024 07:37
Deferido o pedido de
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23/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844923-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:43
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 15:44
Expedido alvará de levantamento
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04/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de EDILSON CELESTINO DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de IVANETE LUIZA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844923-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decreto a revelia do demandado o Sr.
Cícero Firmino de Almeida, contudo sem a produção do efeito mencionado no art. 344, com fulcro no art. 345, I, ambos do CPC.
Com prioridade, sobre os termos do acordo para pôr fim à lide ao Id 82633642, ouça-se a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
29/01/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 13:03
Decretada a revelia
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26/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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23/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844923-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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08/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844923-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora do resultado de pesquisa de endereço do demandado CICERO FIRMINO DE ALMEIDA cadastrado junto ao InfoJud (comprovante em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:41
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2022 05:07
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:20
Decorrido prazo de IVANETE LUIZA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 21:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/09/2022 03:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA (*02.***.*46-49) e outro.
-
25/08/2022 08:46
Outras Decisões
-
24/08/2022 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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