TJPB - 0806982-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO MIGUEL ARCANJO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 01:26
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/03/2025 08:00
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA RIBEIRO LEMOS em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 21:05
Juntada de Petição de informação
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20/02/2025 07:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806982-43.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO MIGUEL ARCANJO, HERCULANO ABRAAO DE SA LEITAO BATISTA VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIVAN FERREIRA DA CUNHA JUNIOR - PB34432 Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIVAN FERREIRA DA CUNHA JUNIOR - PB34432 EXECUTADO: DEBORA DE LIMA RIBEIRO LEMOS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 150, ou boleto que comprove a composição deste valor e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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