TJPB - 0800282-79.2024.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 21:50
Determinada diligência
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28/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2025 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2025 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/04/2025 22:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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30/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:10
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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19/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800282-79.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/02/2025 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2024 10:04
Recebidos os autos.
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03/09/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/09/2024 10:00
Determinada a citação de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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03/09/2024 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYANE MAYARA SOARES DOS SANTOS - CPF: *99.***.*93-11 (AUTOR).
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:39
Declarada incompetência
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18/01/2024 15:39
Determinada a redistribuição dos autos
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18/01/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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