TJPB - 0806366-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:11
Juntada de Alvará
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01/07/2025 16:58
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806366-68.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
26/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Outras Decisões
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18/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:11
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:23
Determinada a citação de MARCIO DE SOUSA TEIXEIRA - CPF: *66.***.*10-21 (REU)
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21/02/2025 12:23
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:50
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806366-68.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 Promovido(a): REU: MARCIO DE SOUSA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 206,00, bem como Termo de Acordo referente a parcela no valor de R$ 465,00, devidamente assinado pelo devedor, pelo credor e duas testemunhas.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 5 dias, sob pena de prosseguir a execução apenas em relação aos valores comprovados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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