TJPB - 0847400-38.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Informações
-
27/08/2025 11:06
Deferido o pedido de
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27/08/2025 11:06
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:06
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:23
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847400-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a decisão de ID 112679434 João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:26
Determinada diligência
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16/05/2025 10:26
Outras Decisões
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10/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847400-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 10:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 22:55
Juntada de provimento correcional
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14/04/2022 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 21:42
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 02:24
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 00:59
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 19/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 16:46
Outras Decisões
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15/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
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11/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:09
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 02/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:31
Conclusos para despacho
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29/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 00:17
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 03/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2020 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 09:26
Recebidos os autos
-
19/03/2019 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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04/09/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 00:35
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 30/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2018 17:21
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2018 01:49
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 18:43
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 17:32
Juntada de Certidão
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21/05/2018 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2018 10:34
Conclusos para despacho
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13/04/2018 00:26
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 12/04/2018 23:59:59.
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27/10/2017 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 20:04
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2017 14:19
Juntada de Certidão
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28/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2017 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 16:51
Conclusos para despacho
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31/10/2016 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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