TJPB - 0800493-81.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 12:11
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800493-81.2025.8.15.2003 [Direito de Imagem, Direito de Imagem].
AUTOR: ISABELLA DA CUNHA BUSTORFF QUINTÃO SILVA.
RÉUS: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., TIKTOK INFORMATION TECHNOLOGIES UK LIMITED.
SENTENÇA Vistos, etc; Trata de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda, Id 107325918. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, salvo se houver nova propositura da ação.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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