TJPB - 0801371-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 23:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801371-51.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE PAREDES DE SA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1
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15/01/2023 04:50
Conclusos para despacho
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04/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:40
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2022 09:57
Juntada de Alvará
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20/08/2022 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2022 10:01
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2022 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE PAREDES DE SA em 20/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/05/2022 10:32
Juntada de informação
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20/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:00
Nomeado perito
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18/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
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14/05/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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05/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
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01/07/2021 01:18
Decorrido prazo de TULIO MARX RAMALHO COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 10:15
Juntada de devolução de mandado
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09/05/2021 08:15
Decorrido prazo de TULIO MARX RAMALHO COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 08:08
Conclusos para decisão
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25/04/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 12:05
Recebidos os autos
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19/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
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19/01/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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19/01/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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