TJPB - 0815343-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:55
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0815343-20.2023.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário]; EXECUTADO: KLEITON DE SOUSA PINHEIRO.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de restrição total no veículo encontrado através de pesquisa RENAJUD.
Segue em anexo comprovante.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão dos autos conforme art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
27/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:32
Juntada de comunicações
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21/08/2025 10:33
Deferido o pedido de
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19/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:33
Juntada de Informações
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11/03/2025 10:46
Juntada de Alvará
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11/03/2025 10:46
Juntada de Alvará
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11/03/2025 10:43
Juntada de Alvará
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11/03/2025 10:41
Juntada de Alvará
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28/02/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 16:46
Deferido o pedido de
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26/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815343-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de KLEITON DE SOUSA PINHEIRO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 22:28
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:03
Deferido o pedido de
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02/06/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 23:26
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815343-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de KLEITON DE SOUSA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 23:02
Juntada de Informações
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29/05/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital 0815343-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência (postal/mandado) para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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