TJPB - 0846626-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0846626-27.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS REU: DELBERLANE CRISTINA LOPES MARCOLINO CARTAXO NEVES, MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Advogado: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO OAB: PB25260 Endereço: desconhecido Advogado: CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA OAB: PB5207 Endereço: AV ALM BARROSO, 897, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 João Pessoa, 6 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
06/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:43
Juntada de informação
-
21/05/2025 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 08:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS - CPF: *27.***.*76-07 (AUTOR)
-
14/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:18
Juntada de informação
-
03/03/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846626-27.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, trata-se de professora com vínculos no Município de João Pessoa e no Estado da Paraíba, sendo que, segundo informações extraídas da Transparência Pública, neste ela aufere renda líquida média de R$ 5.561,20 nos últimos meses e, naquele, teve sua última remuneração (cuja informação está disponível) líquida maior que R$ 8 mil.
Além disso, não se pode ignorar que a autora se qualifica domiciliada em apartamento de alto padrão, localizado na orla de Manaíra, bairro nobre da Capital.
São circunstâncias totalmente atípicas à figura media de uma pessoa hipossuficiente, pois denotam elementos de uma boa condição financeira, daí, capaz de lidar com despesas processuais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, de todos os vínculos que possuir.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 10:34
Determinada diligência
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:30
Declarada suspeição por FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA
-
16/08/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:36
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875707-21.2024.8.15.2001
Severino do Ramo Martiniano Guilherme
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Igor Thiago Santos do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 14:58
Processo nº 0803265-79.2022.8.15.0141
Maria Jose de Andrade Carneiro
Formula H Comercio de Motos LTDA - ME
Advogado: Jose Alves Formiga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 11:59
Processo nº 0803937-31.2025.8.15.2001
Hsm2 Ne 3 Servicos Medicos LTDA
Clinepa - Centro Hospitalar LTDA
Advogado: Sandra Valeria Marques Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 11:34
Processo nº 0876964-81.2024.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ruan do Nascimento Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 12:27
Processo nº 0804908-53.2024.8.15.0351
Luci Maria de Oliveira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 10:44