TJPB - 0803937-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0803937-31.2025.8.15.2001 [Espécies de Contratos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 12/09/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HSM2 NE 3 SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:54
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:34
Recebidos os autos.
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04/06/2025 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:04
Determinada a citação de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (REU)
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03/06/2025 19:04
Determinada diligência
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03/06/2025 03:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 19:57
Determinada diligência
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29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 11:33
Juntada de informação
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14/04/2025 18:37
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:07
Juntada de informação
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de HSM2 NE 3 SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803937-31.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se da Certidão do NUMOPEDE sob id 106889032, a parte autora distribuiu 5 (cinco) demandas, sendo quatro de forma simultânea (diferença de minutos), entre os Juízos da 1ª, 10ª e 16ª Varas Cíveis, promovendo fatiamento da causa de pedir para multiplicar demandas judiciais.
Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade dos elementos fundamentais da ação: partes, pedido e causa de pedir (cobrança por serviços profissionais prestados), divergindo apenas quanto aos valores/contratos em discussão, ou seja, quanto ao objeto.
Vale salientar, ainda, que todos estes contratos estão vencidos pelo menos desde 2022 ou 2021; ou seja, era possível à parte autora demandar em relação a todos estes contratos de uma só vez, sabendo-se que todos se encontravam inadimplidos na época da primeira distribuição.
Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações. À visto disso, dentre as condutas típicas da litigância predatória, o eg.
Superior Tribunal de Justiça veio proferir a RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, que, elenca, especificadamente, o fatiamento da causa de pedir em duas ou mais ações, com o propósito egoístico de aumentar os lucros, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial, consolidando/reunindo a causa de pedir numa única ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, ex vi do art. 139, inc.
III, c/c art. 142, todos do CPC.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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