TJPB - 0812893-61.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:05
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 23:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0812893-61.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 103810576.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2024 08:22
Juntada de Alvará
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30/04/2024 08:12
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 12:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
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07/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 23:06
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 22:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:59
Juntada de informação
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23/05/2022 15:30
Juntada de Intimação eletrônica
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17/05/2022 21:01
Nomeado perito
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25/04/2022 13:37
Conclusos para despacho
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29/03/2022 05:57
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 03:01
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:30
Deferido o pedido de
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25/10/2021 07:48
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:49
Nomeado perito
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19/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 09:32
Conclusos para despacho
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06/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2021 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2021 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/08/2021 16:00
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
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22/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2021 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/07/2021 10:16
Recebidos os autos.
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14/07/2021 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/07/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 09/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 29/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2021 10:16
Conclusos para decisão
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02/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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