TJPB - 0812893-61.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0812893-61.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 103810576.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
28/08/2024 11:12
Baixa Definitiva
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28/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 19:28
Conhecido o recurso de JOSE ERIVALDO FERREIRA DA COSTA - CPF: *19.***.*64-87 (APELANTE) e provido em parte
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21/07/2024 19:28
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELADO) e não-provido
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15/07/2024 09:58
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2024 09:58
Desentranhado o documento
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15/07/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 19:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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