TJPB - 0801454-25.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801454-25.2023.8.15.0311 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: JAILSON BATISTA MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
Considerando a existência de bens imóveis dados em garantia em nome do executado, é caso de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens apontados no instrumento contratual anexado à exordial, observando-se o que dispõe o art. 841, do CPC.
Antes, porém, deverá a parte exequente comprovar nos autos o pagamento das diligências do oficial de justiça concernentes aos atos de penhora e avaliação.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para fins de comprovar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento dos atos requeridos no prazo de 15 dias.
Após, certificado o cumprimento da diligência( pagamento das despesas), EXPEÇAM-SE os mandados de penhora e avaliação.
No cumprimento da diligência, em caso de o(s) executado(s) não estar presente no momento da penhora e avaliação, a escrivania proceda com a intimação do devedor, para que manifeste-se em um prazo de 15 (quinze) dias.
Ao mesmo tempo, nos termos do art. 832, CPC, intime-se da penhora de direito real sobre imóvel o cônjuge do(a) executado(a) no endereço deste(a) para, querendo, igualmente, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) executado(a) ou de seu cônjuge, intime-se o(a) exequente para informar se deseja adjudicar o bem ou levá-lo à hasta pública.
Cumpra-se.
Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
25/07/2025 19:38
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel Gabinete Virtual DESPACHO Citado para pagar o débito, o executado não se manifestou.
Desse modo, intime-se o exequente para fins de impulsionamento do feito.
Princesa Isabel/PB, datado/assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JAILSON BATISTA MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 04:57
Outras Decisões
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879799-42.2024.8.15.2001
Marle Formiga Maciel
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Luiz Guedes da Luz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 17:19
Processo nº 0800431-21.2016.8.15.0301
Manoel Martins da Costa
Francisco Jose de Santana
Advogado: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2016 17:24
Processo nº 0816191-70.2024.8.15.2001
Nickolas Targino Franca
Elenilda Maria Liberal Targino
Advogado: Larissa Rafaela Cavalcanti de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 17:36
Processo nº 0802040-27.2020.8.15.0001
Maria Lucia Leal Cabral
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2021 22:26
Processo nº 0802040-27.2020.8.15.0001
Maria Lucia Leal Cabral
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2020 11:32