TJPB - 0816191-70.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de INGRIDY TARGINO FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de EMILLY TARGINO FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de NICKOLAS TARGINO FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0816191-70.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANÇA requereu a suspensão dos autos por 60 (sessenta) dias tendo em vista que a inventariante está procedendo ao inventário pela via extrajudicial, comprometendo-se a anexar o formal e a escritura aos autos, assim que finalizados.
A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente o artigo 2º, dispõe que "É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial." Diante disso, defiro parcialmente o pedido, e concedo a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, suficiente para a conclusão do inventário extrajudicial e a juntada dos documentos mencionados.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 08:35
Deferido em parte o pedido de RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA - CPF: *30.***.*74-96 (REQUERENTE)
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27/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0816191-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico em que pese a manifestação inserida no id. 104768845, em 03.12.2024, verifica-se que não houve atendimento integral/satisfatório à determinação deste juízo.
Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir integralmente o despacho de id. 88094751, devendo reapresentá-las incluindo as retificações necessárias, em uma única peça, devendo também, juntar os documentos faltantes constantes na certidão do id. 103600947, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
11/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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03/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:17
Juntada de Termo de Compromisso
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03/04/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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