TJPB - 0876670-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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16/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 21:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:43
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 03:29
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 22:14
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876670-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2024 17:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a M. F. D. M. - CPF: *43.***.*87-64 (AUTOR)
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09/12/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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