TJPB - 0859568-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:11
Determinada diligência
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04/06/2025 09:11
Deferido o pedido de
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15/05/2025 06:50
Decorrido prazo de ADONIS RACHIDE NOBERTO DIAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOURENCO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 00:53
Determinada diligência
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24/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2025 07:08
Decorrido prazo de TIAGO CESAR ARAUJO NOVAIS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2025 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de TIAGO CESAR ARAUJO NOVAIS em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859568-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:35
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 15:35
Determinada diligência
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07/02/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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