TJPB - 0809865-25.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0809865-25.2024.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO C6 S.A..
REU: JADSON EMIDIO PEREIRA.
SENTENÇA Vistos etc.
BANCO C6 S.A. ajuizou a presente demanda em face de JADSON EMIDIO PEREIRA, nos termos elencados na inicial.
Devidamente intimada para recolhimento das custas e demais despesas processuais iniciais, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte promovente, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/02/2025 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
07/01/2025 09:55
Determinada diligência
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27/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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