TJPB - 0801268-16.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2025 13:30 Vara Única de Jacaraú.
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31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 15:16
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 13:08
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801268-16.2024.8.15.1071 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] AUTOR(S): Nome: ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO Endereço: NOVA JACARAU, SN, PERIFERIA, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS LUCAS DEMETRIO GOMES - PB30541, GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA - PB16442 RÉU(S): Nome: JOSE ADRIANO MANOEL DA SILVA Endereço: Rua José Iran Dias, S/N, Lot Daura Ribeiro, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o cadastro processual está incompleto, constando apenas parte dos autores da demanda.
Determino à Secretaria que proceda à correção do cadastro processual para que constem todos os autores, quais sejam: FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO, ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO e GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO.
Bem analisando a questão da concessão ou não da gratuidade da justiça, vejo que dos documentos trazidos pelo autor comprovam que este não dispõe de condições financeiras para fazer frente a integralidade das custas e despesas processuais naturais deste feito.
Nesse sentido, e com amparo no art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil vigente (CPC) c/c arts. 386 e 387 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (CGJ-TJ/PB) c/c arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta n.º 02/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba (CGJ/PB) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), REDUZO as custas e despesas judiciais concedendo um desconto de 97%, bem como CONCEDO o parcelamento de tal valor em 03 (três) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento para o último dia de cada mês e não se suspendendo em virtude do recesso forense, nem de qualquer outro motivo de suspensão do processo, sendo o pagamento da primeira parcela condição para a análise e processamento do feito, ficando a parte autora alertada que o seu não adimplemento incorrerá em extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 388, parágrafo único, do Código de Normas Judicial da CGJ-TJ/PB c/c art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 02/2018 da CGJ/PB e do TJ/PB.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, deste Despacho e para que proceda ao recolhimento da primeira prestação e das demais, nos meses seguintes.
Nesta oportunidade será anotada a redução das custas no sistema, devendo a parte autora promover o pagamento perante o site do TJPB, na aba de Custas Judiciais, devendo usar a opção "Consultar - Guia - Guia Emitida - Imprimir Boleto", na modalidade "Buscar pelo número do processo".
A parte deverá imprimir o boleto das "Custas Ocasionais de Complemento de Custas" e efetuar o pagamento. https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 11 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
11/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO - CNPJ: 15.***.***/0001-99 (AUTOR)
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10/02/2025 20:16
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:49
Juntada de Petição de resposta
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14/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO (15.***.***/0001-99).
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30/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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