TJPB - 0802633-57.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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26/06/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( x)3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente ( extratos bancários de suas contas bancárias alusivas ao período de contratação do negócio impugnado; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*09-09 (AUTOR).
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27/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:16
Outras Decisões
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22/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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