TJPB - 0836393-54.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
 
 PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025.
- 
                                            12/03/2025 00:43 Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 00:05 Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            08/03/2025 00:04 Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 22:38 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            07/03/2025 22:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE - CPF: *03.***.*55-90 (RECORRENTE). 
- 
                                            07/03/2025 22:38 Determinada diligência 
- 
                                            07/03/2025 22:38 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            07/03/2025 08:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/03/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 00:00 Publicado Despacho em 24/02/2025. 
- 
                                            22/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
 
 No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
 
 Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
 
 A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
 
 Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Porém, no caso em tela, não há nos autos nenhuma comprovação da hipossuficiência alegada.
 
 A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 Marcos Coelho de Salles Juiz Relator em Substituição
- 
                                            20/02/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 16:31 Determinada diligência 
- 
                                            20/02/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/02/2025 07:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/02/2025 07:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/02/2025 00:09 Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/02/2025 00:09 Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/02/2025 00:03 Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/02/2025 00:03 Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Publicado Despacho em 12/02/2025. 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
 
 No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
 
 Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
 
 A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
 
 Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Porém, no caso em tela, não há nenhuma comprovação da hipossuficiência financeira.
 
 A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 MARCOS COELHO DE SALLES JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO
- 
                                            10/02/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2025 17:07 Determinada diligência 
- 
                                            10/02/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/02/2025 10:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2025 10:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2025 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            10/02/2025 10:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            10/02/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800136-31.2025.8.15.0151
Maria Inacio Ribeiro
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 16:43
Processo nº 0801304-39.2023.8.15.0151
Superintendencia de Administracao do MEI...
Ivo Angelo da Silva
Advogado: Matheus Jose Mangueira Nitao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 16:02
Processo nº 0838824-61.2024.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Cristina Ramos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 12:07
Processo nº 0800644-11.2024.8.15.0151
Brenda Karoliny de Araujo Inacio
Municipio de Conceicao 08.943.227/0001-8...
Advogado: Jackson Rodrigues Caetano da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 14:49
Processo nº 0836393-54.2024.8.15.0001
Alessandra Oliveira Scarpate
A P F de Oliveira Telecomunicacao
Advogado: Odhaila Thailanne Muniz de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 17:05