TJPB - 0832946-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 12:39
Juntada de informação
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832946-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do (Polo passivo) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 23:00
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Verifico que as matérias de fato controvertidas poderão ser resolvidas pela análise da prova documental, uma vez que as questões são de direito, pelo que dispensável a dilação probatória (CPC, art. 355, I).
Intime as partes desta decisão, após, autos conclusos para sentença.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081912141113600000044970295 Petição Inicial GRAÇA Outros Documentos 21081912141329600000044970307 Procuracao Procuração 21081912141423700000044971428 Declaração Hipossuficiência Outros Documentos 21081912141548700000044971448 CNH Frente Documento de Identificação 21081912141626600000044971449 Comprovante de Residência Outros Documentos 21081912141709700000044971452 Autorização Dedução de Honorários Outros Documentos 21081912141787700000044971453 CNPJ Bradesco Outros Documentos 21081912141856600000044971455 Crédito Bradesco 24.06.2021 Outros Documentos 21081912141944200000044971459 Crédito Bradesco 25.06.2021 Outros Documentos 21081912142044700000044971461 REQUERIMENTO INSS para BLOQUEIO EMPRÉSTIMO Outros Documentos 21081912142159500000044971462 Requerimento INSS 25062021 Outros Documentos 21081912142226000000044971464 Extrato empréstimos consignados Outros Documentos 21081912142293100000044971465 Mensagem para o Banco Bradesco 01 Outros Documentos 21081912142357900000044971468 Mensagem para o Banco Bradesco 02 Outros Documentos 21081912142419600000044971469 Documento INSS Aposentadoria Outros Documentos 21081912142495200000044972228 Dados Cadastrais INSS Outros Documentos 21081912142558200000044971471 Comprovante de Pagamento Benefício Autora 082021 Outros Documentos 21081912142638100000044971472 Chamada Telefone Bradesco Encerrada sem Atendimento Outros Documentos 21081912142700100000044972225 Despacho Despacho 21083018353820100000045411714 Expediente Expediente 21083018353820100000045411714 cumprimento de despacho Petição 21083114074337700000045498162 contra cheque Estado comprovação de renda Documento de Comprovação 21083114074512000000045498748 custas apenas para deferimento da gratuidade Documento de Comprovação 21083114074636600000045498749 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21091115382724900000045950750 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documento de Identificação 21091115382861600000045950752 Certidão Certidão 21091708382903400000046213584 Decisão Decisão 21091710222445400000046220910 Expediente Expediente 21091710222445400000046220910 Solicitação Guia de Custas com Desconto Petição 21092412300408900000046544552 Petição Petição 21100813185730200000047168391 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documento de Identificação 21100813185837600000047168392 Despacho Despacho 21100816364333900000046739452 Despacho Despacho 21100816364333900000046739452 Juntada de comprovante de recohimento de custas Outros Documentos 21101909300697500000047509124 comprovante de custas 1 de 2 Documento de Comprovação 21101909300778400000047510850 Certidão Certidão 21102211474071400000047712084 Outros Documentos Outros Documentos 21112608571948100000049152627 Comprovante Pagamento 2ª parcela custas Outros Documentos 21112608571991500000049152629 Despacho Despacho 21120719334892000000049507204 Expediente Expediente 21121012102229500000049768715 Petição AUTORA Petição 22042411022843000000052181454 Informação Informação 22050509365923300000054860175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050509390090100000054860184 Expediente Expediente 22050509390090100000054860184 Petição Autora Petição 22051620561625100000055091429 Petição Maria das Graças Outros Documentos 22051620561784800000055341749 Histórico de Empréstimo Consignado Outros Documentos 22051620561854000000055341751 Extratos INSS 07 21 a 05 22 Outros Documentos 22051620561919700000055341752 Informações Prestadas Informações Prestadas 22051716032534400000055390768 Informação Informação 22062812585044900000056967488 Despacho Despacho 22070415480702100000057189730 Carta Carta 22070810490649100000057397982 Petição Autora Petição 22081710242466300000058906530 Contestação Contestação 22081813112431700000058977248 CONSIGNADO - CONTRATO ASSINADO com sub - MARIA AUXILIADORA FEITOSA GUIMARAES Outros Documentos 22081813112617400000058977250 contrato nº 817232108 Outros Documentos 22081813112709700000058977252 contrato nº 817238111 Outros Documentos 22081813112902300000058977254 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22082019325761800000059053984 0832946-77.2021 - BANCO BRADESCO - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22082019325834000000059053986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111810413446400000062582705 Expediente Expediente 22111810413446400000062582705 Petição Petição 22122820045571300000063891174 PETIÇÃO Outros Documentos 22122820045643400000063891525 impugnação à contestação Petição 23012413202168400000064426774 IMPUGNAÇÃO DOCUMENTOS ANEXADO COM A CONTESTAÇÃO Petição 23012419401151800000064442621 Despacho Despacho 23033021224620100000067066551 Despacho Despacho 23033021224620100000067066551 cumprimento de despacho especificação de provas Petição 23042418264275300000068127294 Petição Petição 23042512222818300000068170008 PETIÇÃO SEM PROVAS A PRODUZIR (Julgamento Antecipado) Outros Documentos 23042512222838200000068170010 Informação Informação 23062911372455100000071023663 Decisão Decisão 23102519235325500000076390937 Expediente Expediente 23102519235325500000076390937 Decisão Decisão 23102519235325500000076390937 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102618221636800000076503186 Certificado grafotecnica Documento de Comprovação 23102618221733000000076503187 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23102618221818000000076503188 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23102618221892400000076503189 GRAFOSCOPIA_ AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 23102618221960700000076503190 GRAFOSCOPIA_ CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 23102618222028500000076503191 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 23102618222091600000076503193 Petição Petição 23110309494086300000068170016 PET MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS Outros Documentos 23110309494283400000076810043 Petição QUESITOS PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Petição 23110817060740700000077042330 Petição Petição 23112811301347800000077911585 PETIÇÃO MARIA DAS GRAÇAS Outros Documentos 23112811301366100000077911587 Decisão Decisão 23120121432659200000078097781 Petição Petição 23122916094604800000079003664 PETIÇÃO DE OP Outros Documentos 23122916094622600000079003665 DJO Outros Documentos 23122916094705700000079003666 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011920043854100000079488071 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24012708000036700000079775855 Intimação Intimação 24012910480838500000079808086 Intimação Intimação 24012910480838500000079808086 Intimação Intimação 24012910480838500000079808086 Resposta Resposta 24020515112287500000080138533 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24020519495095000000080153044 Petição Petição 24021020185402200000080414767 Laudo Documento de Comprovação 24021020185498700000080414768 Petição Petição 24021020525376300000080415586 Decisão Decisão 24021516200537500000080472876 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24021918464796400000080634656 Informação Informação 24022008314569700000080712003 Decisão Decisão 24021516200537500000080472876 Petição Petição 24031216353383600000081854296 IMPUGNAÇÃO LAUDO GRAFOTÉCNICO Petição 24031316123038100000081921913 Decisão Decisão 24043007485341200000084238335 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24050917410119300000084769109 Despacho Despacho 24051520442731200000084888556 Intimação Intimação 24051609110319300000085096798 Despacho Despacho 24051520442731200000084888556 Petição Petição 24053112160280000000085844061 PETIÇÃO MARIA DAS GRACAS Outros Documentos 24053112160296000000085844062 Petição MANIFESTAÇÃO AUTORA Petição 24060509462510100000086037243 Petição Petição 24082612075007800000093254995 Informação Informação 24092310171033500000094735338 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092310171033500000094735338, Petição: 24082612075007800000093254995, Petição: 24060509462510100000086037243, Outros Documentos: 24053112160296000000085844062, Petição: 24053112160280000000085844061, Despacho: 24051520442731200000084888556, Intimação: 24051609110319300000085096798, Despacho: 24051520442731200000084888556, Petição (3º Interessado): 24050917410119300000084769109, Decisão: 24043007485341200000084238335] -
21/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:57
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:57
Determinada diligência
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21/01/2025 18:57
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS - CPF: *76.***.*75-00 (AUTOR)
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23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:17
Juntada de informação
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26/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Sobre os esclarecimentos prestados pelo expert, digam as partes, no prazo comum de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24050917410119300000084769109, Decisão: 24043007485341200000084238335, Petição: 24031316123038100000081921913, Petição: 24031216353383600000081854296, Decisão: 24021516200537500000080472876, Informação: 24022008314569700000080712003, Alvará de Levantamento: 24021918464796400000080634656, Decisão: 24021516200537500000080472876, Petição: 24021020525376300000080415586, Documento de Comprovação: 24021020185498700000080414768] -
16/05/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 20:44
Determinada diligência
-
13/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:48
Determinada diligência
-
25/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Entrega do laudo pericial.
Expeça alvará dos honorários periciais.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24021020525376300000080415586, Documento de Comprovação: 24021020185498700000080414768, Petição: 24021020185402200000080414767, Petição (3º Interessado): 24020519495095000000080153044, Resposta: 24020515112287500000080138533, Intimação: 24012910480838500000079808086, Intimação: 24012910514584600000079808120, Intimação: 24012910480838500000079808086, Intimação: 24012910480838500000079808086, Petição (3º Interessado): 24012708000036700000079775855] -
20/02/2024 08:31
Juntada de informação
-
19/02/2024 18:46
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 16:20
Determinada diligência
-
15/02/2024 16:20
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, Perito Judicial, nomeado por V.Exa. para atuar no processo supramencionado, vem respeitosamente na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil, informar a redesignação da colheita das assinaturas para o dia 02/02/2024, ás 09h00, no Cartório Unificado Cível, localizado no 3º andar, do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado. -
29/01/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 08:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tendo em vista que o perito nomeado já apresentou o valor referente aos honorários (ID 81301164 ), intime a parte promovida para pagá-los, conforme decisão de ID 81180079.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23112811301366100000077911587, Petição: 23112811301347800000077911585, Petição: 23110817060740700000077042330, Outros Documentos: 23110309494283400000076810043, Petição: 23110309494086300000068170016, Documento de Comprovação: 23102618222091600000076503193, Documento de Comprovação: 23102618222028500000076503191, Documento de Comprovação: 23102618221960700000076503190, Documento de Comprovação: 23102618221892400000076503189, Documento de Comprovação: 23102618221818000000076503188] -
01/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:43
Determinada diligência
-
01/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu o julgamento antecipado da lide (ID 72300853), a parte autora, a inversão do ônus da prova e perícia grafotécnica (ID 72253159).
DECIDO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma Instituição Financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente quanto a questão fática de que a autora realizou a contratação do empréstimo objeto da lide.
Como a autora nega que tenha assinado o contrato, entendo necessário e acolho como prova do juízo (art. 370 do CPC) a realização de perícia grafotécnica no documento, cuja cópia eletrônica foi acostada aos autos pela parte ré ( ID62369148 e 62369901).
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected].
Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23062911372455100000071023663, Petição: 23042512225040000000068170016, Outros Documentos: 23042512222838200000068170010, Petição: 23042512222818300000068170008, Petição: 23042418264275300000068127294, Despacho: 23033021224620100000067066551, Despacho: 23033021224620100000067066551, Petição: 23012419401151800000064442621, Petição: 23012413202168400000064426774, Petição: 22122820045571300000063891174] -
26/10/2023 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:23
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:23
Nomeado perito
-
25/10/2023 19:23
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:37
Juntada de informação
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832946-77.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 19:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:58
Juntada de informação
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:37
Juntada de informação
-
24/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS DUARTE FARIAS - CPF: *76.***.*75-00 (AUTOR).
-
17/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0030827-02.2009.8.15.2001
Fabio Jose Cirino Moreira
Fabio Jose Cirino Moreira
Advogado: Marcos Rique de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2009 00:00