TJPB - 0838800-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de WR HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838800-18.2022.8.15.2001 AUTOR: WR HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. pelo DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/03/2023 21:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 21:21
Determinado o arquivamento
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30/03/2023 21:21
Homologada a Transação
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27/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
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02/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 05:16
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 06:59
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 06:16
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WR HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (25.***.***/0001-08).
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26/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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