TJPB - 0803834-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MICHEL ANDERSON MARQUES PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MICHEL ANDERSON MARQUES PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:13
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 19:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MICHEL ANDERSON MARQUES PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHEL ANDERSON MARQUES PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803834-24.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o presente processo se trata e ação idêntica ao processo e nº 0805920-93.2024.8.15.2003, em trâmite perante a 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Assim, tendo em vista o princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte autora, em 10 dias, acerca da certidão e ID 106816945.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
06/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:08
Determinada diligência
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05/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHEL ANDERSON MARQUES PEREIRA (*84.***.*44-61).
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28/01/2025 17:50
Determinada diligência
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27/01/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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