TJPB - 0805559-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805559-48.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805559-48.2025.8.15.2001 AUTOR: GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS REU: TERESA VITORIA ARRUDA VENTURA, TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA, TERCEIROS DESCONHECIDOS DECISÃO INTIME a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020413522163100000100658411 Carteira OAB Giovane Maia Documento de Identificação 25020413522302300000100658412 Tereza_CONTRATO_DE_LOCACAO_DE_IMOVEL_RESIDENCIAL_-_GIOVANE_MAIA_assinado_assinado Documento de Comprovação 25020413522476100000100658422 Documento - prints conversa TERESA Documento de Comprovação 25020413522550300000100658424 Documentos - prints conversa TOBIAS Documento de Comprovação 25020413522627100000100659825 Documento - Imposto de Renda - *68.***.*95-86-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25020413522731800000100659826 Documento - relatório de captura Verifact - teresa e tobias - registro_67a2359a63366ea3 Documento de Comprovação 25020413522826900000100659827 Comprovante de Residencia - MARTA GALVAO DE DEUS - mae em brasilia Documento de Comprovação 25020413522899600000100659830 Documento - valores medios de diarias Documento de Comprovação 25020413522958000000100659828 Decisão Decisão 25020509553745900000100674781 EMENDA INICIAL Petição 25020511023772100000100711326 documentos - simulacao custas Documento de Comprovação 25020511023885500000100711332 Documento - Imposto de Renda - *68.***.*95-86-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25020511023950000000100711351 *68.***.*95-86-IRPF-A-2024-2023-REC Documento de Comprovação 25020511024043700000100712631 Decisão Decisão 25020610124582400000100774105 Decisão Decisão 25020610124582400000100774105 Petição Petição 25020614043962300000100798260 Decisão Decisão 25021016331191800000100856099 Petição Petição 25021017544493000000100970430 Petição Petição 25021923200250300000101336772 VÍDEO - DEMONSTRANDO QUE ESTAVA DORMINDO EM COLCHONETE EM APARTAMENTO DE 01 QUARTO DE TERCEIRO Outros Documentos 25021923200323100000101546517 TENTATIVA DE CONCILIACAO - GIOVANE X MARCIA Documento de Comprovação 25021923200436800000101547407 PEDIDO LIMINAR - FATOS NOVOS Petição 25033123103618200000103482293 Prints com Administradora do contrato Documento de Comprovação 25033123103695900000103482295 boleto_4273379 Documento de Comprovação 25033123103846900000103482296 Tereza_CONTRATO_DE_LOCACAO_DE_IMOVEL_RESIDENCIAL_-_GIOVANE_MAIA_assinado_assinado Documento de Comprovação 25033123103902900000103482322 VIDEO DO DIALOGO COM TERESA - MINUTO 1.47.00 AUDIO DE PROPOSTA Documento de Comprovação 25033123103961600000103482321 Decisão Decisão 25040409573898900000103725631 Petição Petição 25040411204194900000103737309 Decisão Decisão 25040719385736500000103772169 Petição Petição 25040811125209500000103864370 Carta Carta 25040911241283700000103946735 Carta Carta 25040911241312300000103946736 Informação Informação 25040912325404600000103954254 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25042708114200000000104744602 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25042802155000000000104761372 Contestação Contestação 25052018360091800000105989466 Procurcao.
Tobias Procuração 25052018360277400000105989469 Doc.
Identificacao pessoal.
Tobias Documento de Identificação 25052018360335300000105989470 Doc. comprovante de residencia.
Tobias Documento de Identificação 25052018360397200000105989471 PROCURACAO AD JUDICIA.
Teresa Procuração 25052018360458300000105989472 prints conversas Outros Documentos 25052018360531700000105989473 Regras do apartamento pela administradora Outros Documentos 25052018360704800000105989474 ComprovanteSantander-1734561480.161374 Outros Documentos 25052018360764000000105991775 comprovante_picpay_pix_18-12-2024-19-37-30 Outros Documentos 25052018360817000000105991776 pagamento 247,00 Outros Documentos 25052018360869200000105991777 WhatsApp-Audio-mae da promovida falando que vai resolver Outros Documentos 25052018360925100000105991784 WhatsApp-Audio-passando as regras da adm para promovente. mp3 Outros Documentos 25052018360977800000105991786 Mae da promovida sendo cordial e disponivel a ajudar Outros Documentos 25052018361035900000105991793 Audio do promovente falando sobre o apartamento Outros Documentos 25052018361094900000105991794 Mae da promovida marcando de deixar tudo em ordem para o promovente Outros Documentos 25052018361179500000105991795 Promovente informado checkout Outros Documentos 25052018361248400000105991796 mae da promovida informando que vai deixar tudo resolvido Outros Documentos 25052018361312400000105991797 Promovente agradecendo a atencao e pela mae da promovida ter resolvido tudo Outros Documentos 25052018361365900000105991798 Reconhecendo que a mae da promovida resolveu a situacao e propondo acordo para se livrar dos custos Outros Documentos 25052018361423500000105991805 Mae da promovida explicando o que aconteceu e dizendo que foi enganada Outros Documentos 25052018361529200000105991807 Falando que o comprovante estava errado Outros Documentos 25052018361607000000105991808 Mae da promovida explicando que o promovente nao deixou resolver logo a situacao enquanto preparava Outros Documentos 25052018361662700000105991809 Mae da promovida explicando que pagou diarias para o promovente ficar instalado no imovel Outros Documentos 25052018361720200000105991810 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422052530900000113226469 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Carta: 25040911241283700000103946735, Carta: 25040911241312300000103946736, Decisão: 25020610124582400000100774105, Entregue (Ecarta): 25042802155000000000104761372, Decisão: 25040719385736500000103772169, Documento de Comprovação: 25020511023885500000100711332, Documento de Comprovação: 25020511023950000000100711351, Documento de Comprovação: 25020511024043700000100712631, Documento de Identificação: 25020413522302300000100658412, Documento de Comprovação: 25020413522476100000100658422] -
20/08/2025 08:53
Determinada diligência
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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20/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 08:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:32
Juntada de informação
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09/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:38
Indeferido o pedido de GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS - CPF: *68.***.*95-86 (AUTOR)
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07/04/2025 19:38
Determinada diligência
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04/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 09:57
Determinada a citação de TERESA VITORIA ARRUDA VENTURA - CPF: *36.***.*63-06 (REU), TERCEIROS DESCONHECIDOS (REU) e TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA - CPF: *79.***.*40-34 (REU)
-
04/04/2025 09:57
Determinada diligência
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31/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 02:03
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 16:33
Determinada a citação de TERESA VITORIA ARRUDA VENTURA - CPF: *36.***.*63-06 (REU), TERESA VITORIA ARRUDA VENTURA - CPF: *36.***.*63-06 (REU) e TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA - CPF: *79.***.*40-34 (REU)
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10/02/2025 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:33
Determinada diligência
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07/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805559-48.2025.8.15.2001 AUTOR: GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS REU: TERESA VITORIA ARRUDA VENTURA, TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR proposta por GIOVANE GALVÃO MAIA DE MORAIS contra TERESA VITÓRIA ARRUDA VENTURA e TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA, com o objetivo de reaver a posse de imóvel locado, do qual foi privado indevidamente pelos requeridos, além de pleitear indenização por danos materiais e morais.
I.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 107212907.
II.
DA EMENDA À INICIAL Alega a parte autora que firmou contrato de locação residencial com os requeridos para o imóvel com vigência até 31 de maio de 2025, sendo acordada uma interrupção temporária da locação entre 20 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, sem rescisão contratual.
Informa que o apartamento estava sendo administrado por terceiros e locado para outras pessoas, impedindo o retorno do autor.
Diante disso, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de incluir o polo passivo, incluindo os terceiros que se encontram na posse direta do imóvel.
Após, autos conclusos para análise da liminar pretendida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020413522163100000100658411 Carteira OAB Giovane Maia Documento de Identificação 25020413522302300000100658412 Tereza_CONTRATO_DE_LOCACAO_DE_IMOVEL_RESIDENCIAL_-_GIOVANE_MAIA_assinado_assinado Documento de Comprovação 25020413522476100000100658422 Documento - prints conversa TERESA Documento de Comprovação 25020413522550300000100658424 Documentos - prints conversa TOBIAS Documento de Comprovação 25020413522627100000100659825 Documento - Imposto de Renda - *68.***.*95-86-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25020413522731800000100659826 Documento - relatório de captura Verifact - teresa e tobias - registro_67a2359a63366ea3 Documento de Comprovação 25020413522826900000100659827 Comprovante de Residencia - MARTA GALVAO DE DEUS - mae em brasilia Documento de Comprovação 25020413522899600000100659830 Documento - valores medios de diarias Documento de Comprovação 25020413522958000000100659828 Decisão Decisão 25020509553745900000100674781 EMENDA INICIAL Petição 25020511023772100000100711326 documentos - simulacao custas Documento de Comprovação 25020511023885500000100711332 Documento - Imposto de Renda - *68.***.*95-86-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25020511023950000000100711351 *68.***.*95-86-IRPF-A-2024-2023-REC Documento de Comprovação 25020511024043700000100712631 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020609550850400000100723270, Documento de Comprovação: 25020511024043700000100712631, Documento de Comprovação: 25020511023950000000100711351, Documento de Comprovação: 25020511023885500000100711332, Petição: 25020511023772100000100711326, Decisão: 25020509553745900000100674781, Documento de Comprovação: 25020413522899600000100659830, Documento de Comprovação: 25020413522958000000100659828, Documento de Comprovação: 25020413522826900000100659827, Documento de Comprovação: 25020413522731800000100659826] -
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS - CPF: *68.***.*95-86 (AUTOR).
-
06/02/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 10:12
Determinada diligência
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 09:55
Determinada diligência
-
05/02/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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