TJPB - 0800549-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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06/09/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/09/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800549-23.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação foi proposta em face do UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVI?OS MEDICOS, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, voltada à prestação de saúde suplementar, cuja demanda é de competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Compete ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar – no Tribunal de Justiça da Paraíba, processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas ajuizadas em face de operadoras de plano de saúde que versem sobre garantia de assistência à saúde nos termos da Lei nº 9.656/1998, consoante prescrito no art. 1°, da Resolução TJPB nº 32/2025: Art. 1º Instalar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos.
O Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 01/09/2025 instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, e sua competência passa a ser absoluta e todas as demandas relacionadas à sua competência, independentemente da fase processual em que se encontrem, devem ser redistribuídas, conforme assegura o art. 1º da Resolução nº 32/2025.
Portanto, considerando que, a partir do dia 01 de setembro de 2025, foi instalado Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, e em se tratando a presente ação de pretensão envolvendo prestação de saúde pública à população e proposta em face do Poder Público estadual, deve ser encaminhada ao referido Núcleo, nos termos da Resolução nº 32/2025 e do Ato da Presidência nº 122/2025.
Pelo exposto, com espeque no art. 64, §1º do CPC, art. 2º da Resolução nº 32/2025, e art. 2° do Ato da Presidência nº 122/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para conhecer da demanda e determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar - no Tribunal de Justiça da Paraíba, que detém competência absoluta para processamento do feito.
CANCELE-SE a audiência aprazada para a data de 22/09/2025 (ID 116373203).
Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar INTIMEM-SE e CUMPRA-SE com a URGÊNCIA devida.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
03/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:59
Declarada incompetência
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03/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0800549-23.2025.8.15.2001 [Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 6ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's.
Instrução.
Processo nº. 0800549-23.2025.8.15.2001.Autor: JOACIL FREIRE DE PONTE.
S Horário: 22 set. 2025 10:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*18.***.*65-94?pwd=XGwb4HoUWuEmqRm8gdCbpdIywuYa5P.1 ID da reunião: 818 0006 5694 Senha: 827617 João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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14/08/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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29/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVI?OS MEDICOS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:22
Juntada de Petição de cota
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18/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVI?OS MEDICOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800549-23.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2025 08:59
Determinada a citação de UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVI?OS MEDICOS - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (REU) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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20/01/2025 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOACIL FREIRE DE PONTES - CPF: *75.***.*49-00 (AUTOR).
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20/01/2025 08:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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