TJPB - 0860219-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860219-26.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A promovida já pediu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a autora para dizer se pretende produzir novas provas, especificando-as e justificando sua necessidade no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
27/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PEREIRA URBANO DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860219-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 06/05/2025, às 9h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 107227391:
Vistos.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a audiência.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada nesta Unidade Judiciária.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. -
07/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 18:43
Determinada diligência
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA em 14/11/2024 13:40.
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11/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 15:55
Determinada diligência
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17/09/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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