TJPB - 0876726-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 15:41
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ARAUJO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:19
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ARAUJO FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA VITORIA ARAUJO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0876726-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: MARIA VITORIA ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA - MT13333 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:40
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876726-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: MARIA VITORIA ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE PIONA - MT13333 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 10:14
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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