TJPB - 0879108-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 16:25 Juntada de Petição de informação 
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                                            31/03/2025 07:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2025 23:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/03/2025 22:21 Publicado Despacho em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 22:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 11:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/03/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 06:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 12:13 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 09:27 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 09:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0879108-28.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA RÉU: EXECUTADO: INTER PARTNER ASSISTANCE PRESTADORA DE SERVICOS DE ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA.
 
 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            26/02/2025 19:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 16:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/02/2025 05:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 05:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/02/2025 05:06 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 04:33 Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 04:31 Decorrido prazo de INTER PARTNER ASSISTANCE PRESTADORA DE SERVICOS DE ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA. em 25/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:26 Publicado Sentença em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879108-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: KARLSON DE CARVALHO ALVES - PB32413 REU: INTER PARTNER ASSISTANCE PRESTADORA DE SERVICOS DE ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA.
 
 Advogado do(a) REU: ADRIANA CARVALHO FONTES QUEIROZ - SP178126 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            06/02/2025 17:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/02/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 10:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/02/2025 10:34 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/02/2025 10:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/01/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2025 05:42 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            19/12/2024 09:29 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 09:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/12/2024 17:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/12/2024 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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